Nº 17 – 27 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

União reverte liminar que suspendia obrigatoriedade de empresas publicarem relatório de transparência salarial

A Advocacia Geral da União recorreu à Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região da decisão que suspendia a obrigatoriedade das empresas de publicarem o relatório de igualdade salarial e conseguiu REVERTER A DECISÃO (Suspensão de Liminar e de Sentença nº 6002520-79.2024.4.06.0000/MG), ou seja, a publicação do relatório permanece sendo obrigatória.

Conforme Comunicado Técnico nº 16/2024, divulgado ontem, a liminar havia sido concedida após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), no qual demonstrava preocupação em relação a divulgação do relatório de transparência salarial, considerando que este implicaria exposição indevida de dados pessoais de empregados, além de colidir com princípios da livre iniciativa e da livre
concorrência.
DIANTE DA REVERSÃO DA LIMINAR, SALIENTAMOS A IMPORTÂNCIA DE IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO CABÍVEL, POR CADA SINDICATO PATRONAL, A FIM DE RESGUARDAR O DIREITO DE SEUS ASSOCIADOS.
Não é demais mencionar, novamente, o entendimento já exposto pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS -, de que não se discute a importância do tema da busca pela igualdade salarial e eliminação de toda a forma de discriminação. Todavia, a questão que se coloca é que os mecanismos e procedimentos exigidos pela nova lei para se alcançar a isonomia não podem colocar em xeque outros princípios importantes e consagrados pelo ordenamento jurídico, conforme acima apontado.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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