O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou em 15-07-2024, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Ato SEGJUD.GP n.º 366, de 15 de julho de 2024, que dispõe sobre os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os novos valores terão observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2024.
Abaixo segue os novos valores:
ESPÉCIE RECURSAL VALOR LIMITE (R$)
Recurso Ordinário R$ 13.133,46
Recurso de Revista e Embargos R$ 26.266,92
Recurso em Ação Rescisória R$ 26.266,92
Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, foram reajustados pela variação acumulada do
INPC/IBGE, no período de julho de 2023 a junho de 2024.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de
depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a
Constituição Federal.
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