Nº 28 – 27 de julho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal, exigíveis a partir de 1º de agosto de 2023

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou em 13-07-2023, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o Ato SEGJUD.GP n.º 414, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os novos valores terão observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.

Abaixo a tabela com os novos valores:

ESPÉCIE RECURSALVALOR LIMITE (R$)
Recurso OrdinárioR$ 12.665,14
Recurso de Revista e EmbargosR$ 25.330,28
Recurso em Ação RescisóriaR$ 25.330,28

Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, foram reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2022 a junho de 2023.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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