Nº 09 – 10 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Treinamento da CIPA deverá incluir prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho

A partir de 20 de março de 2023, passam a vigorar as alterações trazidas pela Portaria MTP nº 4.219/2022 em virtude da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a qual inclui treinamento obrigatório para membros, titulares e suplentes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) acerca da prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Com a nova regra, as empresas precisam ter pessoas capacitadas para tratar tanto da prevençăo, como do encaminhamento de casos de assédio sexual. As empresas que năo cumprirem a legislaçăo estăo sujeitas às multas administrativas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 5, do Ministério do Trabalho e Emprego.

1. MEDIDAS A SEREM SEGUIDAS PELAS EMPRESAS OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA

As empresas com Comissăo Interna de Prevençăo de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme NR 5, devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevençăo e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

· inclusăo de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgaçăo do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

· fixaçăo de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuraçăo dos fatos e, quando for o caso, para aplicaçăo de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

· realizaçăo, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitaçăo, de orientaçăo e de sensibilizaçăo dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Nº 09 – 10 de março de 2023

Importante salientar que a inclusăo do conteúdo sobre prevençăo e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho é aplicável aos treinamentos realizados a partir da vigência da Portaria MTP nº 4.219/2022, ou seja, 20/03/2023.

Ainda, os treinamentos já realizados não precisam ser revistos ou complementados. O aproveitamento de treinamento deve ser complementado com o conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho e, necessariamente, deverá ocorrer antes da posse dos seus membros.

Portanto, a nova CIPA deverá entăo orientar muito bem os trabalhadores no que tange a moral e respeito, a fim de evitar a ocorrência de assédios no ambiente de trabalho, evitando multas e prejuízos.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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