Nº 9 – 8 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Tramitações legislativas sobre calamidade no RS

Congresso Nacional

Promulgado Decreto de Calamidade Pública no RS

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), promulgou na noite de terça-feira (7), o Decreto Legislativo 36/2024, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até o dia 31 de dezembro.

A medida possibilita agilidade na liberação dos recursos necessários à recuperação do Estado, diante dos inúmeros prejuízos causados pelos eventos climáticos registrados desde o final do mês de abril. O Decreto suspende limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dando segurança jurídica ao governo federal para o descumprimento focal das metas fiscais, mesmo sendo despesas extraordinárias.

Durante a vigência do estado de calamidade, ficam suspensas nas localidades cobertas pelo decreto regras como os limites e as condições para operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias; cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública; e deduções para renúncia de receita e geração de despesa, desde que o incentivo, benefício ou aumento da despesa seja destinado ao combate à calamidade pública.

O Projeto de Decreto Legislativo foi elaborado a partir de Mensagem do Poder Executivo e aprovado em sessão do plenário da Câmara dos Deputados no dia 6, com relatoria do deputado Osmar Terra (MDB/RS). No Senado, foi apreciado no mesmo dia da promulgação, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT/RS), em votação simbólica (sem contabilização dos votos).

Aprovada antecipação de emendas parlamentares destinadas ao RS

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional aprovou a emenda apresentada pelo coordenador da bancada gaúcha, deputado Dionilso Marcon (PT), ao Projeto de Lei 4/24, de autoria do Executivo federal, que propõe mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

A alteração, apresentada também por outros 12 parlamentares gaúchos, possibilita a execução prioritária das chamadas emendas individuais, desde que sejam destinadas para municípios em situação de calamidade reconhecida pelo governo federal ou em situação de emergência em saúde pública. A medida possibilitará

liberação mais ágil de verbas para as prefeituras gaúchas nesta condição, atualmente em número de 336 municípios.

O projeto, com as respectivas emendas, será analisado em sessão do Congresso Nacional marcada para essa quinta-feira, às 10h, no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados/ Senado Federal

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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