Nº 17 – 19 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Segmentos industriais obrigados a entrega do Bloco K com seu leiaute completo, a partir de 1º de janeiro de 2024

Inteiro Teor – Ajuste SINIEF 2/2009

A partir de 01 de janeiro de 2024, conforme alínea “e”, inciso I, §7º, da Cláusula terceira, do Ajuste SINIEF nº 2/2009, estão obrigadas a entrega do Bloco K, na EFD (ICMS/IPI), com seu leiaute completo, as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e que estejam classificadas nas seguintes divisões do CNAE:

  1. 13 – Fabricação de produtos têxteis;
  2. 14 – Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
  3. 15 – Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  4. 16 – Fabricação de produtos de madeira;
  5. 17 – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
  6. 18 – Impressão e reprodução de gravações;
  7. 22 – Fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
  8. 26 – Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos;
  9. 28 – Fabricação de máquinas e equipamentos;
  10. 31 – Fabricação de móveis;
  11. 32 – Fabricação de produtos diversos.

Importante observar que o cumprimento desta obrigação pode ser atendida pela escrituração simplificada, contudo implica na guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais, conforme determina o §13, da Cláusula terceira, do Ajuste SINIEF nº 2/2009.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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