Novas Diretrizes de Crédito e Apoio às Indústrias do Rio Grande do Sul
Inteiro Teor – Lei nº 14.981 de 20 de setembro de 2024
Foi sancionada, em 20 de setembro de 2024, a Lei nº 14.981, que estabelece novas diretrizes para o Programa de Apoio à Manutenção do Emprego e à Renda (Peac-FGI) e ao Peac-FGI Crédito Solidário RS. Essa legislação é um marco importante para o suporte às pequenas e médias indústrias do Rio Grande do Sul, especialmente em um contexto de calamidade pública.
Principais Alterações:
- Devolução de Recursos:
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2024, referentes à integralização no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e à parcela de R$ 450 milhões, deverão ser devolvidos à União. Essa devolução ocorrerá até 60 dias após a auditoria do FGI, garantindo maior controle e transparência na utilização dos recursos.
- Garantia para Novos Créditos:
A garantia do FGI será concedida apenas para novas operações de crédito durante a vigência do Programa. Isso significa que os agentes financeiros não poderão usar esses recursos para liquidar dívidas já existentes.
- Limites de Cobertura de Inadimplência:
A cobertura para inadimplência será limitada a 30% do valor total liberado para operações de crédito.
- Recuperação de Créditos:
A recuperação de créditos garantidos pelo FGI será realizada pelos bancos ou por terceiros contratados, assegurando que o processo de cobrança siga as normas estabelecidas pela nova lei.
- Subvenção para Estruturação de Projetos:
A União poderá conceder até R$ 200 milhões em subvenções para a estruturação de projetos que enfrentem as consequências de calamidades climáticas, priorizando regiões afetadas e promovendo a adaptação às mudanças climáticas.
- Reforço ao Fundo Garantidor de Operações (FGO):
A União está autorizada a aumentar sua participação no FGO em até R$ 600 milhões, especialmente para beneficiar áreas impactadas por calamidades, promovendo assim um suporte mais robusto às indústrias afetadas.
- Pronampe:
A lei permite a concessão de subvenções em operações de crédito no âmbito do Pronampe para mutuários com renda ou faturamento limitados, com operações contratadas até 31 de dezembro de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Pequena e Média Indústria – COPEMI
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