Nº 12 – 29 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Revogada Portaria que definia regras para portabilidade e interoperabilidade no PAT

Foi publicada em 09-03-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 538/2023, que revoga a Portaria MTP nº 4.227/2022, a qual disciplinava as regras e os critérios para implantação da portabilidade e da interoperabilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A Portaria revogada definia regras em relação a portabilidade e interoperabilidade do PAT, bem como estabelecia a criação do Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI), que auxiliaria o Ministério do Trabalho na emissão de ato normativo para implantação e operacionalização desses procedimentos.

A Portaria MTE nº 538/2023 entrou em vigor na data de sua publicação. O Contrab segue atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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