Nº 2 – 12 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Revogada as portarias referentes ao programa floresta+

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 04 de janeiro de 2024, a Portaria MMA nº 884, de 2 de janeiro de 2024, que revoga as Portarias referentes ao Programa Floresta+.

O programa Floresta+ tem como objetivo fomentar e consolidar o mercado de serviços ambientais, reconhecendo e valorizando as atividades ambientais realizadas e incentivando a sua retribuição monetária e não monetária em todos os biomas brasileiros: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa.

Ficam revogadas as Portarias: 

  1. Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87 – Institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;
  2. Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 1 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 823 – Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020;
  3. Portaria MMA nº 109, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2021, Seção 1, pág. 122 – Institui a modalidade Floresta+ Empreendedor, de acordo com a Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020;
  4. Portaria MMA nº 414, de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 64 – Institui a modalidade Floresta+ Bioeconomia, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020; e
  5. Portaria MMA nº 487, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 90 – Institui a modalidade Floresta+Agro, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 2 de julho de 2020.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para saber mais detalhes sobre o Programa Floresta+, clique no LINK.

Para acessar a Portaria MMA 884/2023 na íntegra, clique no LINK.

PROMULGADO O PROTOCOLO DE NAGOIA

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de dezembro de 2023, o Decreto nº 11.865, de 27 de dezembro de 2023,que Promulga o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, firmado pela República Federativa do Brasil em Nova Iorque, em 2 de fevereiro de 2011.

O Protocolo de Nagoia tem como principal objetivo garantir o acesso justo e equitativo aos recursos genéticos, além de promover a partilha justa dos benefícios derivados de sua utilização. O protocolo também visa assegurar a conservação da biodiversidade e o respeito pelos conhecimentos tradicionais associados, especialmente no contexto da pesquisa científica e biotecnologia.

Os principais objetivos do Protocolo incluem:

1. Acesso Justo: O protocolo estabelece que o acesso aos recursos genéticos deve ser concedido de maneira justa e equitativa. Isso envolve obter permissão prévia informada do país provedor e, quando aplicável, dos detentores de conhecimentos tradicionais.

2. Repartição de Benefícios: Determina que os benefícios resultantes da utilização de recursos genéticos devem ser compartilhados de maneira justa e equitativa entre os países provedores e aqueles que realizam a pesquisa ou desenvolvem produtos a partir desses recursos.

3. Conservação da Biodiversidade: Um dos objetivos centrais é promover a conservação da biodiversidade, incentivando práticas sustentáveis no uso de recursos genéticos para garantir a preservação a longo prazo.

4. Conhecimentos Tradicionais: Reconhece a importância dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos. Isso implica respeitar e considerar os direitos das comunidades indígenas e locais que detêm esses conhecimentos.

5. Monitoramento e Relatórios: Os países são incentivados a estabelecer sistemas para monitorar e relatar a utilização de recursos genéticos em seus territórios, contribuindo para a transparência e conformidade com o protocolo.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.         

Para acessar o Decreto 11.865/2023, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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