Foi revogada a Portaria MAPA nº 683, de 28 de maio de 2024, que institui o Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no estado do Rio Grande do Sul e o Gabinete Itinerante.
O Programa, que havia sido instituído de caráter provisório e com o objetivo de auxiliar no reestabelecimento das atividades agropecuárias, reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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