A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 25 de março de 2024, a Resolução
GECEX nº 573, que revoga Ex-tarifários para os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados nos
anexos da medida. O documento completo, com a lista de itens revogados, pode ser acessado por meio desse link.
Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Alterações tarifárias – Bens de Capital
A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 572, que altera o anexo I da Resolução Gecex nº
322, de 04 de abril de 2022. O referido anexo trata sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que têm suas
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação reduzidas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2025. A
alteração conta com a exclusão de alguns Ex-tarifárioslistados no anexo I da Resolução e com a inclusão de itens como
caldeiras elétricas, combinações de máquinas automáticas, máquinas compressoras, fornos elétricos, entre outros
listados no Anexo II da Resolução. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link.
Essa resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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