Nº 14 – 12 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Resolução COSEMA institui o grupo de monitoramento permanente de logística reversa

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA publicou em 08 de março de 2024 no Diário Oficial do
Estado – DOE, a Resolução CONSEMA nº 508/2024 que institui o Grupo de Monitoramento Permanente de
Logística Reversa.
O Grupo de Monitoramento Permanente da Logística Reversa (GMP-LR) estará vinculado à Secretaria do Meio
Ambiente e Infraestrutura, em caráter consultivo, com a finalidade de apoiar a governança da gestão da logística
reversa, prevista no art. 32 da Lei nº 14.528, de 16 de abril de 2014, no Estado do Rio Grande do Sul.
O GMP-LR será composto por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades, indicados
pelos respectivos titulares: (a) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; (b) da Fundação Estadual
de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM; (c) Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande
do Sul – FIERGS; (d) Federação do Comércio de Bens e de Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Sul

  • FECOMÉRCIO/RS e; (e) Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS.
    A reunião do grupo será coordenada pelo representante da SEMA, com as atas publicadas nesse site, com
    encontros semestrais.
    Ao GMP-LR competirá propor diretrizes ao CONSEMA para a implantação, aprimoramento e incentivo da
    logística reversa no estado, e acompanhar a implantação da logística reversa e propor melhorias.
    Para acessar a Resolução na íntegra, acesse o LINK

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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