Publicado no Diário Oficial Estadual (DOE), no dia 27 de fevereiro de 2024, a Resolução CONSEMA 507/2024 que estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização de consultas públicas relacionadas à criação ou alteração de atos normativos que imponham obrigações técnicas às atividades sujeitas a licenciamento ambiental, incluindo padrões de emissão e qualidade ambiental.
Principais pontos da resolução:
· A consulta pública é um instrumento de participação da sociedade na tomada de decisões relacionadas a atos normativos ambientais.
· Aplica-se apenas aos órgãos estaduais de fiscalização ambiental e ao CONSEMA.
Atos Sujeitos à Consulta:
· A consulta abrange a criação ou alteração de atos normativos que impõem obrigações técnicas às atividades licenciadas ambientalmente, incluindo padrões de emissão e qualidade ambiental.
Dispensa de Consulta Pública:
· Atos normativos de matéria administrativa estão dispensados de consulta pública.
Procedimento da Consulta:
· Participação por meio de um formulário-padrão (anexo único da Resolução).
· Contribuições fora do prazo ou não enviadas no formulário-padrão não serão consideradas.
· As contribuições serão respondidas quanto à sua incorporação total, parcial ou rejeição no texto final, disponibilizadas na mídia oficial em formato de planilha Excel.
Procedimentos Específicos:
· No caso de consulta realizada pelo CONSEMA, a Câmara Técnica elabora a minuta, que é encaminhada à Secretaria Executiva para início da consulta.
· Convocação da consulta será publicada no site oficial, com ciência aos conselheiros.
· Os documentos relacionados à minuta, como pareceres, serão disponibilizados publicamente.
· As contribuições são encaminhadas eletronicamente com confirmação de envio.
Prazo da Consulta Pública:
· A consulta ficará aberta por 30 dias.
· As contribuições serão analisadas após o prazo, e a versão final da minuta será encaminhada para deliberação.
· A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a Resolução CONSEMA 507/2024 na íntegra, clique AQUI.
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