Publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 20 de junho de 2024, a Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024, que estabelece a prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em virtude do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado.
Segundo o artigo 1º da Resolução, ficam prorrogados até 2 de janeiro de 2025 os prazos dos processos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul, em curso entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
Em atenção, a prorrogação referida no artigo 1º não se aplica a obrigações e prazos relacionados a: editais de disponibilidade de áreas, recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, pagamento da Taxa Anual por hectare, obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.
A prorrogação prevista nesta Resolução não impede: a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações, a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação e a análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade.
Resolução ANM nº162 entra em vigor na data de sua publicação.
A Resolução ANM nº 162 está disponível no endereço eletrônico: Resolução ANM 162.
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