Considerando o anúncio pelos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego sobre a abertura do ambiente virtual para o preenchimento obrigatório do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, no dia 22/01, conforme Comunicado Técnico nº 04/2024.
O preenchimento obrigatório do relatório vem causando preocupação no setor industrial, tendo em vista o receio em expor informações sensíveis de seus empregados, além de poder haver violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
Diante disso, informamos que o Conselho de Relações do Trabalho – Contrab – vem subsidiando a Confederação Nacional da Indústria – CNI, que tem trabalhado junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego, das Mulheres e Desenvolvimento, Indústria e Comércio, apresentando pontos prejudiciais ao setor produtivo e sugestões de ajustes na proposta de regulamentação, tudo com o objetivo de evitar a edição de normas que burocratizem ainda mais a atividade industrial.
Esclarecemos que alguns pontos foram atendidos, contudo, ainda existem muitos pontos da regulamentação (Decreto n° 11.795/2023 e Portaria n° 3.714/2023) que trazem preocupação ao setor, razão pela qual o Contrab, junto à CNI, segue atento ao tema, buscando medidas que assegurem o bom andamento da atividade industrial e garantam a segurança jurídica necessária a atuação.
Também, salientamos que caso seja entendimento dos Sindicatos Patronais a necessidade de ajuizamento de ação buscando medidas específicas para sua categoria, estes têm a liberdade e legitimidade para proporem ação judicial buscando defender os interesses de seus representados.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]