Nº 29 – 05 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

Regulamento de Implementação do CBAM

O Regulamento 2023/956, conhecido como Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês Carbon Border Adjustment Mechanism), foi publicado pela União Europeia no dia 16 de maio de 2023. A medida trata-se da cobrança pelas emissões de gases de efeito estufa incorporados em determinadas mercadorias intensivas em energia importados pela UE, como ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade.  Conforme descrito no Comunicado Técnico nº 24, o mecanismo funcionará por meio da compra de certificados CBAM por importadores europeus, onde cada certificado representa uma tonelada de emissões de CO2 equivalente (CO2e). O regulamento CBAM já está em vigor, com uma fase transitória iniciada em 1º de outubro de 2023 e uma fase regular a partir de 1º de janeiro de 2026. Em um primeiro momento, as importações de ferro e aço, alumínio e hidrogênio estarão condicionadas a compra de certificados de emissões diretas e, os setores de cimento, fertilizantes e eletricidade terão obrigatoriedade de certificados relativos a emissões diretas e indiretas, o que pode ser ampliado para os demais produtos no futuro.

Durante a fase atual, os importadores europeus devem submeter relatórios trimestrais com informações sobre suas emissões incorporadas. Os documentos necessários incluem informações gerais, quantidade de produtos importados, emissões diretas e indiretas incorporadas, e preço de carbono do país de origem, se aplicável. O primeiro relatório deverá ser apresentado até 31 de janeiro de 2024 em relação ao quarto trimestre de 2023 (outubro a dezembro de 2023). Na fase regular, os importadores devem calcular e verificar as emissões incorporadas conforme a fórmula estipulada pela UE e comprar certificados CBAM equivalentes a pelo menos 80% das emissões incorporadas nos produtos importados desde o início do ano. Além disso, eles devem apresentar uma Declaração CBAM anual contendo informações sobre as importações do ano anterior, emissões incorporadas, relatório de verificação das emissões e número total de certificados CBAM a serem entregues. A metodologia de cálculo das emissões incorporadas é descrita no regulamento, mas há a disposição de que valores-padrão (default), até julho de 2024, podem ser usados temporariamente se os dados reais não estiverem disponíveis, embora eles possam ser mais altos do que a média, pois possuem caráter punitivo.

A Análise de Política Comercial nº 10 da Confederação Nacional da Indústria (CNI) reúne demais informações sobre as fases de implementação e funcionamento do CBAM, bem como aborda detalhes sobre a metodologia de cálculo das emissões, as exceções e isenções de certificados, o impacto do regulamento nas exportações brasileiras e outras considerações. O documento pode ser acessado por meio desse link.

Atualização do Comitê de Facilitação de Comércio (Confac)

O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2023, o Decreto nº 11.717, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). A medida atualiza os objetivos, as competências, a estrutura, a composição e as atribuições do Comitê, reforçando o aspecto institucional dele. Dentre os principais pontos da normativa, estão a formulação de políticas, programas e medidas de facilitação de comércio como objetivos do Comitê; o ajuste das competências para orientar a criação de normas, supervisionar a simplificação dos procedimentos de comércio exterior, analisar e encaminhas propostas e recomendações desse âmbito e promover parcerias de cooperação. Além disso, foi definida uma nova composição uma nova estrutura do Comitê, com a criação do Subcomitê-Executivo, da mesma forma que se estipulou a possibilidade de criação de grupos técnicos temporários. A publicação completa, com mais detalhes, pode ser acessada por meio desse link. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O Informe de Política Comercial nº 48 da CNI, que trata do assunto, está disponível nesse link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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