Depois de consulta pública sobre o assunto, a Comissão Europeia publicou, em 17 de agosto de 2023, o Regulamento de Implementação da fase transitória do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM), descrevendo as obrigações de relatórios para os importadores e a metodologia transitória para calcular as emissões de carbono na cadeia de produção. A fase de transição terá início em 1º de outubro deste ano, com coleta de informações, e a fase regular, que já contará com a cobrança de certificados CBAM, iniciará em 1ª de janeiro de 2026. Dentre os principais pontos do regulamento, destacam-se a determinação de valores padrão (default), até julho de 2024, para as emissões quando o importador não obtiver todas as informações necessárias; certa flexibilização no cálculo de emissões incorporadas, desde que utilizados padrões internacionais que atendam determinadas condições e com justificativa para seu uso; a disponibilização de guias de apoio; e realização de seis webinars para tratar sobre os detalhes gerais do CBAM e as especificidades dos setores abrangidos (ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade). O Regulamento de Implementação na íntegra, com maiores detalhes, pode ser acessado por meio deste link. O Informe de Política Comercial nº 36 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.
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