Nº 13 – 26 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Regulamentação regime autopeças não produzidas

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de abril de 2024, a Portaria GM/MDIC nº 86, que trata sobre a habilitação para importação de autopeças previstas no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre o Brasil e a Argentina e para importação de autopeças não produzidas, na condição de Ex-tarifário específico, caracterizadas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicação (BIT). A medida define que podem se habilitar ao regime os fabricantes de produtos automotivos, as empresas de baixo volume e fabricantes de autopeças, bem como considera fabricantes de produtos automotivos habilitados ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) no regime de autopeças não produzidas, o qual prevê a redução da alíquota do Imposto de Importação. Além disso, a normativa define que as empresas habilitadas em regimes anteriores devem solicitar nova habilitação até 27 de abril de 2024, sob o risco de revogação da habilitação em 28 de abril de 2024 e deixando de usufruir do benefício de redução da alíquota. Os pedidos de novas habilitações serão analisados e efetivados até o dia 31 de maio de 2024. A publicação completa, com maiores informações sobre o procedimento de habilitação, pode ser acessada por meio desse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prorrogação Mecanismo de exceção à Regra de Origem

 A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, no DOU do dia 15 de abril de 2024, as Portarias SECEX nº 308 e nº 309, que autorizam a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, para as exportações colombianas para o Brasil de Fios de filamentos sintéticos e de Filamentos de poliéster pré-ativado, conforme especificado. As publicações das Portarias nº 308 e nº 309 na íntegra, podem ser acessadas, respectivamente, nesse link e nesse link. O período de aplicação do Mecanismo de exceção terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de março de 2024.

Criação de Proex pré-embarque

No dia 24 de abril de 2024, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) autorizou que o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) crie o mecanismo de financiamento às exportações na fase pré-embarque. Desse modo, a deliberação objetiva auxiliar as empresas que produzem bens e serviços para exportação, especialmente na fase de produção. Ainda é preciso que a Gecex defina as condições comerciais, como critério de elegibilidade e prazo de financiamento, bem como é necessário que o Conselho Monetário Nacional delimite as condições financeiras, como taxa de juros, garantias e liquidação para que a resolução seja regulamentada. O Informe de Política Comercial nº 14 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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