Nº 02 – 07 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Regulamentação microbiológica no abate de frangos de corte

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 04 de março de 2024, a Portaria SDA/MAPA Nº 1.023, de 29 de fevereiro de 2024, que aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Alguns dos pontos mais importantes da portaria são:

Contexto e Objetivo:

A portaria estabelece procedimentos e critérios para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário no processo de abate de frangos de corte em abatedouros frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura e Pecuária. A regulamentação visa assegurar a segurança alimentar, monitorando e controlando a presença de microrganismos prejudiciais durante o processo de produção.

Base Legal:

A normativa é emitida com base nos artigos do Decreto nº 11.332, de 1 de janeiro de 2023, na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, e no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Isso confere autoridade legal para a implementação das medidas propostas.

Procedimentos de Avaliação:

A portaria define com detalhes os procedimentos para a avaliação microbiológica, incluindo a amostragem de carcaças de frangos de corte. Estabelece que os abatedouros frigoríficos devem incluir em seus autocontroles o monitoramento microbiológico, seguindo orientações específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Essa abordagem busca garantir a segurança alimentar e a conformidade com padrões microbiológicos estabelecidos.

Frequência de Amostragem:

Determina a frequência da amostragem, que deve ocorrer diariamente e em todos os turnos de abate, mantendo a rastreabilidade das coletas. A amostragem é baseada no tempo de funcionamento dos sistemas de pré-resfriamento do abatedouro frigorífico.

Análise e Resultados:

Detalha os procedimentos laboratoriais, indicando que cada carcaça será analisada individualmente, expressando os resultados em unidades formadoras de colônia por grama (UFC/g). Introduz a transformação dos resultados em logaritmo na base dez (log10) para a avaliação do desempenho higiênico-sanitário, para limites inferiores e superiores.

Limites Microbiológicos e Avaliação de Desempenho:

Define limites microbiológicos para a avaliação do desempenho do abatedouro frigorífico, utilizando a contagem de Enterobacteriaceae como indicador. Estabelece critérios para a avaliação dos resultados através de gráficos de controle de processo, categorizando o desempenho como satisfatório, aceitável, com tendência à insatisfatório ou insatisfatório.

Ações Corretivas e Sanções:

Descreve as ações corretivas a serem tomadas em diferentes cenários de desempenho insatisfatório, incluindo a retomada da amostragem em frequência integral. Apresenta as sanções previstas para casos de descumprimento dos padrões higiênico-sanitários.

Disposições Finais:

Inclui considerações finais sobre a inspeção baseada em risco, estabelecendo requisitos para adesão. Estipula prazos para implementação dos procedimentos e revoga/substitui uma portaria anterior.

Síntese:

A portaria abrange desde a coleta até a análise dos dados microbiológicos, utilizando uma abordagem sistemática para garantir o controle higiênico-sanitário ao longo do processo de abate de frangos de corte.  Ela ainda enfatiza a importância da conformidade com os padrões microbiológicos, proporcionando medidas corretivas e sanções em casos de não conformidade. E tem como principal objetivo, assegurar a produção de alimentos seguros e a proteção da saúde pública.

Para acessar a Portaria SDA/MAPA Nº 1.023/2024, clique AQUI.

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS PARA BEBIDAS, FERMENTADOS ACÉTICOS, VINHOS E DERIVADOS DA UVA

Publicado no Diário oficial da União (DOU), no dia 04 de março de 2024, a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 140, de 28 de fevereiro de 2024, que aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados.

A presente resolução, aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, tanto para produtos nacionais quanto importados. A consolidação está disponível para consulta no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária. A aplicação dessas normas não prejudicará o cumprimento de acordos bilaterais ou multilaterais com países importadores desses produtos. A norma operacional anterior, (DIPOV/SDA nº 01 de 24 de janeiro de 2019), fica revogada.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Para acessar a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 140/2024, clique AQUI.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – conagro@fiergs.org.br

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