Infrações ambientais no IBAMA
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 07 de junho de 2023, a Instrução Normativa Ibama n. º 19, de 2 de junho de 2023, que regulamenta, no âmbito do Ibama, o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A IN Ibama nº 19/2023 tem como propósito regulamentar o processo administrativo sancionador, seguindo os princípios da administração pública e do direito administrativo sancionador. Alguns pontos importantes dessa normativa incluem a utilização de meios eletrônicos para tramitação dos processos administrativos, a possibilidade de obtenção de assinaturas digitais e a agilização dos procedimentos para torná-los mais eficientes.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONVERSÃO DE
MULTAS AMBIENTAIS NO IBAMA
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de junho de 2023, a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
A norma visa promover uma abordagem mais efetiva no uso das multas ambientais, permitindo que elas sejam direcionadas para ações concretas de proteção e recuperação ambiental. Ao invés de apenas envolver o pagamento de multa, essas infrações podem ser convertidas em serviços voltados para a preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Isso pode ajudar a garantir que as consequências das infrações ambientais sejam enfrentadas diretamente, promovendo a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais no Brasil.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Para acessar a instrução normativa na integra clique no LINK
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
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