Nº 02 – 10 de fevereiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Regulamentação do Marco Legal da Micro e da Minigeração Distribuída

O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2023, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, que altera normativas anteriores em relação às regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, assim como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Assim, a medida regulamenta a Lei 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da micro e da minigeração distribuída.

Dentre as principais mudanças está a definição de que para os consumidores do Grupo B, a TUSDg passará a ser cobrada caso a atividade de injeção de energia da unidade seja superior à de consumo. Tem-se, ainda, definições sobre: a necessidade de troca de medidores; a garantia de fiel cumprimento; as situações de vedação à divisão da Central Geradora; e os critérios para cobrança pela injeção de energia, entre outros aspectos. A publicação na íntegra, com demais detalhes sobre a regulamentação, pode ser acessada nesse link. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA

Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

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