O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 27 de março de 2024, o Decreto nº11.964, que regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Assim, a medida regulamenta a emissão de debêntures de infraestrutura e das debêntures incentivadas, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. Para ver mais informações sobre a Lei nº14.801/24, é possível acessar o Comunicado Técnico nº 1, do Conselho de Infraestrutura da FIERGS nesse link. O novo Decreto inclui disposições sobre como ocorrerá a fiscalização e acompanhamento dos projetos, bem como quais são os requisitos para enquadramento, definindo como prioritários os setores de logística e transportes, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, irrigação, saneamento básico, entre outros. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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