O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), publicou a Instrução Normativa SEMA-FEPAM Nº 02/2023, que estabelece regras para lidar com resíduos sólidos e entulhos gerados por temporais.
O documento exige que esses resíduos sejam recolhidos e destinados a locais licenciados até sua disposição final destacando os resíduos a seguir:
- Os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário;
- Os resíduos de entulho que estiverem segregados deverão ser enviados para locais licenciados para recebimento de resíduos da construção civil;
- Os resíduos sólidos industriais e de serviço de saúde (medicamentos) deverão ser enviados para destinos licenciados, de acordo com as normas e diretrizes ambientais vigentes;
- Enquanto durar o estado de calamidade, os cadáveres oriundos dos empreendimentos de criações de animais confinados, poderão ser destinados, em ordem de prioridade, para: composteiras para animais mortos, centrais de compostagem de dejetos líquidos e os pátios de compostagem de estercos, centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial e enterro em valas;
- Municípios que usaram áreas emergenciais para resíduos não autorizadas devem informar ao Órgão Ambiental para regularização.
Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Para acessar a Instrução Normativa SEMA-FEPAM N° 02/2023, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]