Nº 10 – 03 de fevereiro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Receita federal regulamenta programa de confissão de débitos com desconto de 100% das multas de mora e de ofício para contribuintes em procedimento fiscal

Inteiro teor – Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023

Inteiro teor – Medida Provisória nº 1.160/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro, a Instrução Normativa RFB nº 2.130/2023, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.   

Para aderir ao Programa, os contribuintes deverão realizar a confissão de tributos, cujo procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e antes da constituição do crédito tributário, exceto os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nestes casos específicos, a confissão dos tributos devidos deverá ser realizada por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações e o pagamento integral dos tributos confessados será acrescida somente os juros de mora, sendo afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereçohttps://gov.br/receitafederal.

Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC e solicite a abertura de processo digital.

As opções abaixo estarão na área de concentração “Regularização de Impostos”:

  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
  • Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais;

Clique aqui para saber mais sobre o procedimento.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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