Nº 23 – 15 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Receita Estadual prorroga o prazo para adesão ao ROT-ST até 31 de março de 2023 

Inteiro Teor – Decreto nº 56.925/2023 

Por meio do Decreto nº 56.925, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2023, com fundamento Convênio ICMS nº 67/19, foram alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso V, do §2º, de art. 25-E, do Livro III, do RICMS, prorrogando o prazo para formalização da opção pelo Regime Optativo Substituição Tributária (ROT ST) em 2023 até 31 de março deste ano

Com a alteração, a formalização será: 

  1. de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022; 
  1. até o último dia do mês subsequente ao
  1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023; 
  1. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Ressalta-se que para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica prorrogado até 31 de março de 2023. 

Anteriormente, o prazo referido na letra A encerrava em 16 de dezembro de 2022, e nos números 1 e 2 da letra B o prazo previsto era 1º de novembro de 2022. 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2023. 

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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