Inteiro Teor – Decreto nº 56.925/2023
Por meio do Decreto nº 56.925, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2023, com fundamento Convênio ICMS nº 67/19, foram alteradas as alíneas “a” e “b” do inciso V, do §2º, de art. 25-E, do Livro III, do RICMS, prorrogando o prazo para formalização da opção pelo Regime Optativo Substituição Tributária (ROT ST) em 2023 até 31 de março deste ano.
Com a alteração, a formalização será:
- de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022;
- até o último dia do mês subsequente ao:
- do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023;
- da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ressalta-se que para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica prorrogado até 31 de março de 2023.
Anteriormente, o prazo referido na letra A encerrava em 16 de dezembro de 2022, e nos números 1 e 2 da letra B o prazo previsto era 1º de novembro de 2022.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2023.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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