Vencimentos a partir de 25 de abril de 2024 de débitos tributários e não tributários, exceto IPVA
Inteiro teor – Decreto nº 57.723/2024
O Decreto nº 57.723, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2024, promoveu alteração no Decreto nº 57.640/2024, passando de 3 para 4 meses de adiamento da data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29 de maio de 2024, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, e ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a:
- débitos de natureza não tributária com a Fazenda Pública Estadual;
- débitos de natureza tributária, exceto relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao ano-calendário de 2024; e
- parcela do débito inscrito como Dívida Ativa de natureza tributária ou de outra natureza, objeto de compensação com precatórios do Estado, nos termos em que disposto no art. 3º, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017;
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2024.
Para maiores informações sobre a postergação do pagamento das parcelas, suspensão de rescisões e restabelecimento de parcelamentos por inadimplência e prorrogação da data de inscrição de dívida ativa, acesse o Comunicado Técnico nº 52.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]