Foi publicada em 11-07-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 2.415/2023, que homologa o novo regimento interno da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Conforme dispõe o novo regimento, as reuniões plenárias da CTPP acontecerão ordinariamente quatro vezes por ano, podendo ocorrer reuniões extraordinárias a serem convocadas a qualquer momento, pela maioria dos membros da comissão.
As deliberações da CTPP serão tomadas, preferencialmente, por consenso das bancadas, podendo ser realizado o registro de posições divergentes de seus membros. Ademais, a deliberação de assuntos previstos na pauta não será impedida pela ausência de representantes das bancadas, desde que a convocação tenha sido feita regularmente a todos os membros.
Além disso, o regimento esclarece que a composição da CTPP é formada por representantes titulares e suplentes das bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Sendo os representantes das bancadas de empregadores e trabalhadores indicados pelas confederações empresariais e centrais sindicais, respectivamente.
A CTPP é um órgão colegiado de natureza consultiva, composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. Contendo 21 representantes, é responsável por propor estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho, além de promover o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores, contribuindo nos consensos em relação às questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, uma vez que participa do processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras ligadas ao tema. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços inaugura sua participação na bancada de governo.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente também é composta pela Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais e pela Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de monitorar, avaliar e propor políticas específicas relacionadas com a segurança e a saúde no trabalho. Ambas contam com 7 representantes por bancada.
A CTPP pode instituir Grupos de Trabalhos Tripartites (GTT) e Grupos de Estudos Tripartites (GET), e a novidade, é o reestabelecimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTT). Essas comissões têm por objetivo:
- Acompanhar a implementação de mudanças nas normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive por meio de estudos sobre os efeitos das alterações;
- Acompanhar os impactos na redução de acidentes e nas doenças relacionadas com o trabalho; e
- Propor ajustes em atos normativos sob a competência do Ministro do Trabalho e Emprego.
Por fim, até seis especialistas, representantes de outros órgãos, entidades ou organismos internacionais, poderão participar das reuniões e comissões temáticas, mas sem direito a voto.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]