Nº 22 – 16 de maio de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicado acórdão que afirma a prevalência do negociado sobre o legislado (ARE 1.121.633)

Foi publicado em 28-04-2023, no Diário da Justiça Eletrônico, acórdão da decisão do ARE 1.121.633, em que o STF reafirma a supremacia do negociado sobre o legislado, e fixa a seguinte tese de repercussão geral para o Tema 1046:

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

A matéria afetada no ARE 1.121.633, cujo relator era o Ministro Gilmar Mendes, discutia a validade de norma coletiva de trabalho que limitava ou restringia direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. No caso concreto a norma coletiva controvertida transacionava o direito do trabalhador ao recebimento de horas in itinere.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as normas coletivas devem ser prestigiadas, como mecanismo de redução da litigiosidade no Brasil. O Relator salientou a inexistência de disparidade entre empregados e empregadores quando se trata de negociação coletiva, uma vez que o instrumento é constitucionalmente assegurado (art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal), e possui regramento próprio que visa justamente colocar as partes negociantes em situação de igualdade (a necessidade de representação da classe trabalhadora pelo sindicato da categoria).

Assim, o STF afirmou, em tese de repercussão geral, que por meio da negociação coletiva podem ser pactuadas limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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