Nº 12 – 30 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicadas alterações na NR 18 –Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Foi publicada em 28-08-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.420/2024, que revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, e dá outras providências.

A NR 18 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na construção civil, abrangendo aspectos como instalações, equipamentos, áreas de vivência, proteção coletiva e individual, treinamento e procedimentos operacionais.

A nova Portaria estabelece que o uso ou reuso de contêineres de carga como áreas de vivência ou ocupação de trabalhadores só é permitido se houver um laudo técnico garantindo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos. Além disso, deve-se seguir as regras da NR-18 sobre áreas de vivência, sendo dispensada a exigência de altura mínima de pé direito da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), exceto para contêineres utilizados como dormitórios com beliches.

Ademais, foram ajustados os prazos de cumprimento para diversas atividades, conforme tabela abaixo:

ItemPrazoDescrição
18.7.2.166 mesesescavação manual de tubulão
18.7.2.2324 mesesfundação por meio de tubulão de ar comprimido
18.8.6.7, “b”24 mesesescadas com degrau antiderrapante
18.10.1.1336 meses (novos) 60 meses (usados)climatização de máquinas autopropelidas
18.10.1.25, “b”24 meses (novos) 48 meses (usados)climatização de equipamentos de guindar
18.10.1.45, “f”24 mesestensão de 24V em guincho coluna
18.11.18, “b”12 meseshorímetro do elevador
18.12.35, “h”12 meseshorímetro da PEMT

Por fim, a Portaria institui Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-24, com o objetivo de regulamentar o uso de contêineres em áreas de vivência e ocupação de pessoas, além de discutir novos ajustes na norma. O Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP publicará ato administrativo formalizando a composição do GTT com a designação de seus membros.

Fica revogada a Portaria MTP nº 4.390, de 29 de dezembro de 2022.

A norma já está em vigor.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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