Foi publicada em 28-08-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.420/2024, que revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, e dá outras providências.
A NR 18 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na construção civil, abrangendo aspectos como instalações, equipamentos, áreas de vivência, proteção coletiva e individual, treinamento e procedimentos operacionais.
A nova Portaria estabelece que o uso ou reuso de contêineres de carga como áreas de vivência ou ocupação de trabalhadores só é permitido se houver um laudo técnico garantindo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos. Além disso, deve-se seguir as regras da NR-18 sobre áreas de vivência, sendo dispensada a exigência de altura mínima de pé direito da NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), exceto para contêineres utilizados como dormitórios com beliches.
Ademais, foram ajustados os prazos de cumprimento para diversas atividades, conforme tabela abaixo:
Item | Prazo | Descrição |
18.7.2.16 | 6 meses | escavação manual de tubulão |
18.7.2.23 | 24 meses | fundação por meio de tubulão de ar comprimido |
18.8.6.7, “b” | 24 meses | escadas com degrau antiderrapante |
18.10.1.13 | 36 meses (novos) 60 meses (usados) | climatização de máquinas autopropelidas |
18.10.1.25, “b” | 24 meses (novos) 48 meses (usados) | climatização de equipamentos de guindar |
18.10.1.45, “f” | 24 meses | tensão de 24V em guincho coluna |
18.11.18, “b” | 12 meses | horímetro do elevador |
18.12.35, “h” | 12 meses | horímetro da PEMT |
Por fim, a Portaria institui Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da NR-24, com o objetivo de regulamentar o uso de contêineres em áreas de vivência e ocupação de pessoas, além de discutir novos ajustes na norma. O Presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP publicará ato administrativo formalizando a composição do GTT com a designação de seus membros.
Fica revogada a Portaria MTP nº 4.390, de 29 de dezembro de 2022.
A norma já está em vigor.
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