Foi publicada em 02-07-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.065/2024, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A nova redação da NR 36 estabelece os requisitos para a avaliação, o controle e o monitoramento dos riscos ocupacionais existentes nas atividades das indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, em consonância com as demais Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
As alterações na NR 36 refletem uma atualização e harmonização com outras NRs, em especial a NR 01 (Diretrizes Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 17 (Ergonomia), modernizando a linguagem e tornando mais claras as responsabilidades das organizações.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA REDAÇÃO DA NR 36:
- Adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) em substituição ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), focando na gestão de riscos, conforme NR 01.
- Adição de diretrizes para treinamentos eventuais, conforme especificado pela NR 01.
- Ampliação nas exigências de treinamento e capacitação dos trabalhadores, com foco em práticas seguras de trabalho e no uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs).
- A reciclagem periódica de treinamentos se tornou obrigatória, garantindo que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas de segurança.
- As empresas devem adotar uma abordagem mais sistemática na gestão de riscos, com a implementação de programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais baseados na análise contínua de riscos.
- A norma especifica a necessidade de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, integrando todas as ações preventivas e corretivas.
- A nova redação enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na implementação e monitoramento das medidas de segurança e saúde no trabalho.
- Foram criados comitês de saúde e segurança do trabalho, onde representantes dos trabalhadores e da empresa discutem e avaliam as condições de trabalho.
- Substituição das vestimentas de trabalho deve ocorrer de acordo com sua vida útil ou se estiverem
danificadas.
- Especificação clara sobre a elaboração de relatórios e procedimentos para resposta a emergências, com integração às demais NRs.
ANEXOS
A NR 36 possui os seguintes anexos que não sofreram alteração:
Anexo I da NR-36 – Glossário
Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Confira o quadro comparativo anexo.
O novo texto entra em vigor em 31 de outubro de 2024.
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