Nº 09 – 21 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicada nova redação da NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados 

Foi publicada em 02-07-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.065/2024, que aprova nova redação da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36) – Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. 

A nova redação da NR 36 estabelece os requisitos para a avaliação, o controle e o monitoramento dos riscos ocupacionais existentes nas atividades das indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. O objetivo é garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, em consonância com as demais Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 

As alterações na NR 36 refletem uma atualização e harmonização com outras NRs, em especial a NR 01 (Diretrizes Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e NR 17 (Ergonomia), modernizando a linguagem e tornando mais claras as responsabilidades das organizações. 

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA NOVA REDAÇÃO DA NR 36: 

  • Adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) em substituição ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), focando na gestão de riscos, conforme NR 01. 
  • Adição de diretrizes para treinamentos eventuais, conforme especificado pela NR 01. 
  • Ampliação nas exigências de treinamento e capacitação dos trabalhadores, com foco em práticas seguras de trabalho e no uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs). 
  • A reciclagem periódica de treinamentos se tornou obrigatória, garantindo que os trabalhadores estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas de segurança. 
  • As empresas devem adotar uma abordagem mais sistemática na gestão de riscos, com a implementação de programas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais baseados na análise contínua de riscos. 
  • A norma especifica a necessidade de um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho, integrando todas as ações preventivas e corretivas. 
  • A nova redação enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na implementação e monitoramento das medidas de segurança e saúde no trabalho. 
  • Foram criados comitês de saúde e segurança do trabalho, onde representantes dos trabalhadores e da empresa discutem e avaliam as condições de trabalho. 
  • Substituição das vestimentas de trabalho deve ocorrer de acordo com sua vida útil ou se estiverem  

danificadas. 

  • Especificação clara sobre a elaboração de relatórios e procedimentos para resposta a emergências, com integração às demais NRs. 

ANEXOS 

A NR 36 possui os seguintes anexos que não sofreram alteração:  

Anexo I da NR-36 – Glossário  

Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. 

Confira o quadro comparativo anexo. 

O novo texto entra em vigor em 31 de outubro de 2024. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.