Foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que altera a Lei de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos específicos.
Fica proibido a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, ressalvo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa e, de resíduos de metais e materiais metálicos.
Ainda, importadores ou fabricantes de autopeças, exceto de pneus, são autorizados a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, clique aqui.
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