Nº 31 – 30 de agosto de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Publicada a lei que estabelece a política de valorização do salário mínimo e define seu valor para 2023

Foi publicada em 28-08-2023, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.663/2023, que define o valor do salário mínimo, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, entre outros. Fica definido o valor do salário mínimo em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023, correspondendo a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), diário e a R$ 6,00 (seis reais), horário. Além dos valores, a lei estabelece diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, o salário-mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e para fins de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real. A norma ainda alterou os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), bem como os valores de dedução, que deverão ser observados a partir de maio do ano-calendário de 2023. As alterações trazidas acerca do IRPF, poderão ser acessadas no Comunicado Técnico n° 51 do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec).

A referida lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15/2023, oriundo da MP nº 1.172/2023.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
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Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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