Foi publicada em 01-05-2023, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.173/2023, que altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
A MP prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade para que serviços de alimentação sejam operacionalizados por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, permitida a interoperabilidade entre si, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
Ficou estabelecido para o mesmo prazo que os serviços de pagamentos de alimentação, contratados para a execução dos programas de alimentação, possibilitem a portabilidade gratuita, por solicitação expressa do trabalhador, dos serviços de pagamentos de alimentação.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
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