Foi publicada em 30-12-2022, no Diário Oficial da União, pelo então Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria n° 4.390/2022, que altera a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece o cronograma de implementação para itens específicos da NR-18 (Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção).
A referida Portaria altera em parte o art. 3º da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, dispondo novo prazo para uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência, o prazo anteriormente estabelecido era de 24 meses, contudo com a alteração trazida o prazo passa a ser de 36 meses, isto é, a proibição será a partir de 03/01/2025, considerando o início da vigência da NR 18, que foi em 03/01/2022.
Ainda, a Portaria nº 4.390/2022 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º mencionado acima, dispondo sobre a utilização de contêiner em área de vivência ou para uso de trabalhadores, devendo ser observado o previsto no capítulo 18.5 da NR-18 que trata sobre as áreas de vivência, ficando dispensado de observar a altura mínima de pé direito prevista no item 24.9.7 da NR-24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho), exceto quando for utilizado como quarto de dormitório com beliche.
A Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]