Nº 31 – 20 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

PRORROGADO O PRAZO PARA MANEJO DE FLORESTAS PLANTADAS NO RIO GRANDE DO SUL

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOE), no dia 19 de outubro de 2023, a Resolução CONSEMA
nº 497/2023, que Altera a Resolução 383/2018. A referida resolução dispõe sobre os procedimentos e critérios para
certificação e exploração de florestas plantadas com espécies nativas desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul.
A alteração busca prorrogar o prazo para a regularização de plantios que não se enquadram nos dispositivos do artigo 5º da
resolução CONSEMA 383/2018. Desde que os plantios sejam regularizados através da emissão de Certificado de
Identificação de Floresta Plantada com Espécie Nativa – CIFPEN, em até 5 (cinco) anos a contar da data de 22 de outubro de
2023.
Com a prorrogação, os proprietários de florestas nativas no Estado do Rio Grande do Sul terão mais tempo para adequar os
plantios que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 5º da resolução. Isso significa que eles têm um período
estendido para cumprir as exigências e requisitos da resolução, a fim de tornar seus plantios conforme as regras estabelecidas.
Para acessar a Resolução CONSEMA nº 383/2018, clique no LINK.
Para acessar a Resolução CONSEMA nº 497/2023 de 19 de outubro de 2023, clique no LINK

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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