Foi publicada em 27-06-2024, na edição extra do Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.034/2024, alterando a Portaria MTE nº 991/2024 que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
O novo instrumento prorrogou o prazo para as empresas aderirem ao apoio financeiro, instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024.
Desta forma, a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, até às 23h59 do dia 12 de julho de 2024.
A primeira parcela do Apoio Financeiro aos trabalhadores da empresa cuja adesão for realizada entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, será no dia 22 de julho de 2024.
A FIERGS requereu, no último dia 25/06, ao Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros pontos, a prorrogação do prazo para adesão, uma vez que muitas empresas efetuam os pagamentos aos empregados no último dia útil do mês, tendo já fechado a folha de pagamento quando eventualmente receberem o deferimento do pedido de adesão.
Salienta-se que a FIERGS, por meio do Contrab, segue trabalhando junto ao Governo Federal a fim de aprimorar o texto publicado, bem como buscar novas medidas para a manutenção dos empregos no Estado do Rio Grande do Sul, focando no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
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