Foi divulgado no portal do eSocial, notícia acerca da prorrogação da obrigatoriedade do envio dos eventos vinculados aos processos trabalhistas, prevista para o primeiro dia de julho de 2023.
A informação foi confirmada pela Instrução Normativa RFB Nº 2.147/2023, publicada em 30-06-2023, no Diário Oficial da União, pela Secretaria da Receita Federal, dispondo que a nova data para o envio dessas informações passa a ser outubro de 2023.
O Contrab segue atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
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Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
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