Foi divulgado em 30-03-2023, no portal do eSocial, a prorrogação da obrigatoriedade do envio dos eventos vinculados aos processos trabalhistas, prevista para o primeiro dia de abril de 2023.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, publicada no dia 31-03-2023, pela Secretaria da Receita Federal, a nova data para o envio dessas informações, passa a ser julho de 2023.
O Contrab segue atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
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