Nº 30 – 05 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Prorrogada a vigência da MP que altera a Tabela Progressiva Mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024

Inteiro Teor – Ato CN nº 16/2024

Inteiro Teor – Medida Provisória nº 1.206 de 2024

Por meio do Ato CN nº 16, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2024,o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco, prorrogou, pelo período de 60 dias (valendo até o dia 05 de maio de 2024), a vigência da Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007.

Desta forma, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:

  • A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,0000
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
  • A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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