Em junho de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determinou, por meio da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, que o Microempreendedor Individual (MEI) que atua no setor de Serviços seria obrigado a utilizar o NFS-e (sistema de emissão de Nota Fiscal da Receita Federal para emitir a Nota Fiscal de Serviço), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Contudo, em novembro do mesmo ano (2022), o referido Comitê adiou esta obrigação para 3 de abril de 2023, com o objetivo de dar mais tempo para uma melhor adaptação à mudança, por meio da RESOLUÇÃO CGSN Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Durante esse período (novembro de 2022 à abril de 2023) a emissão está sendo facultativa, mas só para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. A emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
As principais mudanças, de acordo com a legislação são:
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
- Independe de adesão do município à NFS-e.
Todos os MEIs ativos que atuam na prestação de serviços estão obrigados e seguir esta regra. Quem atua no setor de comercio continua da mesma forma que está atualmente.
A nota poderá ser emitida utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota.
Para acessar tutorial de como preencher e emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-E) sendo um MEI clique aqui.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Pequena e Média Indústria – COPEMI
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