Nº 26 – 15 de setembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

PRORROGAÇÃO TEMPORARIA DE VENCIMENTO DE LICENÇAS DE OPERAÇÃO DA FEPAM

Publicado no Diário Oficial Estadual (DOE), no dia 14 de setembro de 2023, a portaria FEPAM Nº 340/2023, que prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em munícipios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

É importante ressaltar que:

  • Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
  • O prazo referido no art. 1º da portaria, poderá ser renovado caso o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul, seja estendido ou prorrogado.
  • Aplica-se a Diretriz Técnica nº 14/2023 – sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul.
  • Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente às obras, relatório contemplando a situação do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.
  • Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente às obras, relatório contemplando a situação do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.

Os Munícipios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, são:

A Portaria FEPAM permanece em vigor durante a vigência dos Decretos Estaduais sobre a situação de emergência ou de calamidade pública.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Para acessar a PORTARIA FEPAM Nº 340/2023, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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