Publicado no Diário Oficial Estadual (DOE), no dia 14 de setembro de 2023, a portaria FEPAM Nº 340/2023, que prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em munícipios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
É importante ressaltar que:
- Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
- O prazo referido no art. 1º da portaria, poderá ser renovado caso o Estado de Calamidade Pública, decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul, seja estendido ou prorrogado.
- Aplica-se a Diretriz Técnica nº 14/2023 – sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no estado do Rio Grande do Sul.
- Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente às obras, relatório contemplando a situação do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.
- Caso haja necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente às obras, relatório contemplando a situação do empreendimento, informando das obras a serem realizadas, bem como cronograma previsto para reinício das atividades.
Os Munícipios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, são:
A Portaria FEPAM permanece em vigor durante a vigência dos Decretos Estaduais sobre a situação de emergência ou de calamidade pública.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Para acessar a PORTARIA FEPAM Nº 340/2023, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
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Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]