A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União do dia 20 de setembro de 2023, o Decreto nº 11.709, que dispõe sobre a consecução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), estabelecido entre os países membros do Mercosul e Chile. A medida modifica o texto anterior do acordo, prorrogando o Programa de Liberalização para produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente ou sob regime de drawback até 31 de dezembro de 2030. Inicialmente, o acordo determinava a aplicação do benefício por apenas cinco anos e, desde então vem sendo regularmente renovado. A renovação anterior previa a utilização do Programa até 31 de dezembro de 2023. O Decreto prevê que o Protocolo entrará em vigor 90 dias após a Aladi comunicar aos países signatários que recebeu as notificações do Chile e países membros do Mercosul informando a internalização das disposições legais do acordo. Brasil e Chile já realizaram tal notificação, de modo que o incentivo do 67º Protocolo Adicional ao ACE-35 entrará em vigor de modo bilateral a partir do dia 21 de dezembro de 2023.
A publicação na íntegra, pode ser acessada por meio deste link. O Informe de Política Comercial nº 46 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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