Nº 18 – 05 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Prorrogação de prazo para realização do inventário nacional de resíduos sólidos – SINIR

O prazo para a execução do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), foi estendido devido a dificuldades técnicas no sistema e, em resposta às solicitações dos usuários.

Os Geradores Industriais, que são as indústrias responsáveis pela geração de resíduos sólidos, terão agora, até o dia 15 de abril de 2024 para completar a elaboração, envio e, se necessário, retificação do inventário.

Caso seja necessário retificar as informações já enviadas, os geradores devem enviar um e-mail para sinir@mma.gov.br, contendo o CNPJ do empreendimento, a unidade, o número do inventário e a justificativa para a retificação.

Essa prorrogação é uma medida excepcional em virtude das dificuldades técnicas enfrentadas pelo sistema. Para mais informações e orientações sobre o processo, é recomendado consultar a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, e a Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.

Para acessar mais informações sobre a prorrogação referente a realização do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – SINIR, acesse o LINK.

ESTABELECIDA A CRIAÇÃO DA PLATAFORMA DE ACOMPANHAMENTO DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL -RECOOPERAR – IBAMA

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 02 de abril de 2024, a instrução normativa IBAMA nº 9, de 25 de março de 2024, que estabelece a criação da Plataforma de Acompanhamento de Recuperação Ambiental (Recooperar) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O objetivo principal da Recooperar é promover a gestão integrada e o acompanhamento dos dados sobre áreas degradadas passíveis de recuperação ambiental, provenientes de processos administrativos conduzidos pelo IBAMA. Ela visa também facilitar o acesso e a divulgação dessas informações, criando um repositório abrangente que inclui dados geográficos, administrativos e históricos sobre as áreas em recuperação.

Algumas das principais disposições da instrução incluem:

  • Definição das áreas passíveis de recuperação ambiental, que englobam diversas situações de degradação ambiental identificadas pelo IBAMA;
  • Estabelecimento da obrigação de cadastro ou gerenciamento das áreas em recuperação ambiental na Plataforma Recooperar, bem como a integração com outros sistemas ou plataformas onde essas áreas estejam cadastradas;
  • Criação de serviços na plataforma, como gerenciamento de áreas degradadas, usuários, consulta a dados geográficos, e um painel público com informações sobre a recuperação ambiental promovida pelo IBAMA;
  • Garantia da segurança e integridade dos dados armazenados na plataforma, com o uso de login e senha pessoal para os usuários.

Além disso, a instrução estabelece responsabilidades do IBAMA, como o atendimento aos usuários, a capacitação para uso do sistema e a atualização das informações sobre a Recooperar em seus canais oficiais.

Por fim, a instrução prevê um período de transição para implementação da plataforma Recooperar, com a obrigatoriedade de seu uso efetivo a partir de 15 de abril de 2024.

Para acessar a Instrução Normativa IBAMA nº 9/2024, acesse o LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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