A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 31 de maio de 2024, a Instrução Normativa RE nº 046/24, que modifica normativa anterior, dispondo que durante o período de 06 de maio a 7 de junho de 2024, fica autorizada a entrega de mercadoria ou bem importado, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro sem a necessidade de anuência prévia da Receita Estadual. A medida revoga a Instrução Normativa RE nº 037/24, de 9 de maio de 2024, que determinava o período de vigência do referido benefício até o dia 29 de maio, conforme informado através do Comunicado Técnico nº 16 do Conselho de Comércio Exterior da FIERGS, disponível nesse link. A publicação na íntegra pode ser acessada nesse link. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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