Nº 3 – 13 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Prorrogação de consulta pública sobre procedimentos para reparação por danos ambientais

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do dia 7 de março de 2023, a Portaria nº 23 de 6 de fevereiro de 2023, que amplia o prazo para Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa para estabelecer procedimentos para fins de reparação por danos ambientais em processos administrativos no âmbito do Ibama, em decorrência de infrações, sanções administrativas ao meio ambiente, descumprimento de licenças e autorizações ambientais

O prazo de 30 dias, começa a contar de 07/03/2023

A proposta em consulta apresenta, definições aplicáveis ao processos administrativo de reparação por danos ambientais; os atores responsáveis pela condução dos processos; a etapas do processo de reparação; os procedimentos a serem adotados durante o processo de reparação (constatação dos danos; caracterização dos danos; proposição de soluções reparatórias; procedimentos para apresentação de projeto ambiental; Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais – TCRA; monitoramento e acompanhamento do projeto ambiental; conclusão do processo administrativo de reparação por danos ambientais; soluções para os processos pendentes de medida reparatória; instrumentos institucionais para a reparação por danos; e orientações ou sugestões para o encaminhamento dos processos para propositura de Ação Civil Pública (ACP).

A proposta pode ser acessada no link e, no mesmo endereço, podem ser inseridas as contribuições. Para participar deve estar logado no portal. 

O acesso à íntegra da publicação no DOU da Portaria nº 23/2023 está disponível no link.

Revogada in que trata de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do dia 9 de março de 2023, a Instrução Normativa nº 6 de 6 de março de 2023, que revoga a Instrução Normativa nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental.

A Instrução Normativa nº 6/2023 entra em vigor na data de sua publicação.

O acesso à íntegra da publicação no DOU da IN nº 6 de 6 de março de 2023 está disponível no link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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