Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de outubro a resolução CMN Nº 5.107, de 26 de outubro de 2023, que autoriza a prorrogação das operações de crédito rural de custeio de trigo contratadas no ano agrícola 2022/2023.
A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio do Banco Central do Brasil, busca autorizar a prorrogação do prazo de vencimento das operações de crédito rural para a lavoura de trigo.
Essa extensão é válida para operações contratadas no ano agrícola 2022/2023 e permite uma extensão de até 4 meses a partir da data de vencimento original.
No entanto, é necessário que o mutuário manifeste formalmente seu interesse na prorrogação à instituição financeira antes da data de vencimento.
Além disso, a resolução estabelece condições específicas para operações sujeitas a equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, como a reclassificação das fontes de recursos.
Em resumo, essa medida visa oferecer suporte aos produtores rurais de trigo, permitindo a prorrogação dos prazos de pagamento das operações de crédito rural, desde que atendidas as condições e formalidades estipuladas.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a resolução CMN 5.107/2023, clique no LINK.
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