Nº 6 – 21 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Prorrogação antidumping – Filmes e chapas

 A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de fevereiro de 2024, a Resolução GECEX nº 554, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas e entre outros conforme especificado na medida, originários dos Emirados Árabes Unidos e México. A publicação completa, com maiores informações sobre o processo, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Incorporação Decisão CMC nº 12/23

A CAMEX publicou, no DOU do dia 20 de fevereiro de 2024, a Resolução GECEX nº 562, que trata sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 12/23. A medida permite os Estados Partes a suspender até 31 de dezembro de 2025, a aplicação da regra que restringia as modificações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) a 20% de seus itens por semestre. Dessa forma, os países poderão alterar 100% da lista até 2025. O documento na íntegra, pode ser acessado nesse link. Essa resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

Alteração NCM e TEC

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 561, que modifica a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de alguns produtos e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), alterando os anexos da Resolução Gecex nº 272, de novembro de 2021. Dentre os itens alterados estão altretamina, bobinas de reatância e de autoindução, entre outros. O documento completo, com a lista de itens que sofrem alterações, pode ser acessado nesse link. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Reaplicação Direito Antidumping – Resinas de polipropileno

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 557, que retoma a aplicação do direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, sobre as importações brasileiras de resinas de polipropileno, originárias dos Estados Unidos. A publicação completa, com demais detalhes dos fatos avaliados, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Extensão Direito Antidumping – Vidros

 A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 556, que estende o direito antidumping definitivo, aplicado e prorrogado por normativas anteriores, às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados e conforme especificado na medida, originários ou procedentes da China por prazo igual ao da sua vigência. A publicação na íntegra, com maiores informações sobre o processo, pode ser acessada por meio desse link. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Revogação Ex-tarifários – BK e BIT

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 566, que revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, listados nos anexos da medida. O documento completo, com a lista de bens revogados, pode ser acessado por meio desse link. Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Atualizações Regimento Interno Confac

A CAMEX publicou, no DOU do mesmo dia, a Resolução GECEX nº 567, que altera normativas anteriores, aprovando o Regimento Interno do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac). Dentre os principais destaques do Regimento, estão a deliberação de que os convidados permanentes do Subcomitê de Cooperação, podendo ser até 10 representantes do setor privado, podem submeter à apreciação e aprovação as decisões de embate, editar resoluções quanto às decisões do comitê e realizar consulta, em casos de relevância e urgência, por meio do SEI; a disposição sobre os grupos técnicos temporários e sobre a Secretaria-Executiva do Subcomitê-Executivo e do Subcomitê de Cooperação, que podem se manifestar sobre qualquer matéria da pauta das reuniões do Comitê; bem como trata das Comissões Locais de Facilitação do Comércio, que terão suas regras de funcionamento reguladas por meio de ato normativo específico, editado conjuntamente pelo Secretário Especial da RFB, Secretário de Defesa Agropecuária do Mapa e Presidente da Anvisa. A publicação na íntegra pode ser acessa nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O Informe de Política Comercial nº 2 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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