O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2023, os Decretos nº 11.742 e nº 11.747, que promulgam acordos com a Colômbia e o Uruguai, respectivamente. O primeiro trata sobre a efetivação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 (4PA-ACE72) estabelecido entre o Brasil e a Colômbia em 2022. O acordo dispõe sobre tratamento tarifário preferencial firmado no Programa de Liberalização Comercial do ACE nº 72 aos produtos originários de zonas francas e áreas aduaneiras especiais, desde que cumpridas as regras do Regime de Origem previsto no âmbito do ACE nº 72 e outras normas vigentes entre Brasil e Colômbia. O Protocolo Adicional entra em vigor simultaneamente nos dois países na data em que a Secretária-Geral da ALADI informar recebimento da internalização nos respectivos países. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Quanto ao segundo decreto, o instrumento promulga a Convenção entre o Brasil e o Uruguai para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em 2019. O Acordo de Dupla Tributação (ADT), portanto, aplica-se aos residentes de ambos os países e recairá sobre os rendimentos ou capitais passíveis de tributação deduzidos do imposto de renda pelo país de residência, de modo que a dedução será equivalente ao imposto sobre os rendimentos recebidos do outro país. A determinação também se aplicará ao imposto de renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, especificamente no Uruguai, será aplicável ao imposto sobre a renda de atividades econômicas, ao imposto sobre a renda de pessoas físicas, ao imposto sobre a renda de não residentes, ao imposto de assistência à seguridade social e ao imposto sobre o patrimônio. O acordo visa proteger o poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do país. Traz modernizações ao distinguir, de maneira clara e discriminada dos demais rendimentos, os serviços técnicos. Ainda, o texto aborda restrições à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica, assim como determina troca de informações entre Brasil e Uruguai para combater a evasão fiscal.
As publicações na íntegra, com mais informações dos Decretos nº 11.742 e n 11.747 podem ser acessadas respectivamente aqui e aqui. O Informe de Política Comercial nº 51 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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