Nº 19 – 03 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Promovida redução na alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior

Inteiro teor – Lei nº 14.537/2023

Por meio da Lei nº 14.537, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023, advinda da MP nº 1.138/2022, foi promovida alteração na Lei nº 12.249/2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

Foi alterada a redação do art. 60 da Lei nº 12.249/2010, determinando que fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para:

I – 6%, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;

II – 7%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;

III – 8%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e

IV – 9%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

Anterior a modificação, a alíquota em 2023 seria de 13,6% e em 2024 seria de 15,5%. Quanto aos demais anos, não havia previsão.

Por fim, a lei revogou os seguintes dispositivos:

  • art. 19 da Lei nº 12.810/2013;
  • art. 19 da Lei nº 12.844/2013, na parte em que altera o caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 60 da Lei nº 12.249/2010;
  • art. 1º da Lei nº 13.315/2016, na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249/2010.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC

Coordenador: Thômas Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.